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18 dezembro, 2020

Teste de COVID-19 será obrigatório para embarcar para o Brasil

Um teste de COVID-19 será exigido para todos os viajantes que estiverem embarcando para o Brasil, e apenas quem tiver um comprovante negativo poderá embarcar em um voo vindo de qualquer destino no exterior.

A portaria foi publicada ontem no Diário Oficial da União, e informa que a medida começa a valer em 30 de Dezembro de 2020 e se aplica tanto a brasileiros quanto a estrangeiros.

Imagem conceitual do novo coronavírus, ilustrando que o teste de covid-19 será obrigatório para embarcar do exterior para o Brasil.
Um teste de COVID-19 negativo será obrigatório para quem embarcar para o Brasil

O teste de COVID-19 é o PCR laboratorial, e deve ser feito nas 72 horas anteriores à viagem. O resultado precisa ser apresentado à companhia aérea no momento do check in, e a não apresentação do teste negativo pode resultar em impedimento do embarque.

Além disso, será preciso preencher um formulário sobre as medidas sanitárias a serem cumpridas durante a estadia no Brasil, a chamada Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

Imagem da portaria publicada no Diário Oficial sobre a obrigatoriedade de teste de covid-19 para embarcar do exterior para o Brasil.
A portaria foi publicada ontem no Diário Oficial da União

Veja aqui na íntegra o trecho da portaria sobre o teste de COVID-19:

O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:

I – Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque; e

II – Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.

§ 2º As medidas previstas no § 1º entram em vigor a partir de 30/12/2020.

§ 3º A autoridade migratória, por provocação da autoridade sanitária, poderá impedir a entrada em território nacional de pessoas não elencadas no art. 3º, quando não cumprirem os requisitos previstos no § 1º.

Vale lembrar que os viajantes brasileiros seguem com restrição para viajar a turismo para os EUA e União Europeia, e por mais que existam rumores que de essas restrições podem estar perto de acabar, ainda não há uma previsão oficial sobre isso.

Cada vez mais os países estão requerendo a apresentação de testes negativos para viajantes, e com o início das campanhas de vacinação vem surgindo também a necessidade de um documento oficial para registrar essas informações, como um passaporte digital de saúde. Falamos mais sobre esses projetos aqui, que podem ajudar a organizar a retomada de viagens futuras com segurança.